RPS x NFS
O SIGA possui integração com diversas Prefeituras para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe). Como ainda não existe normatização de sistemas no nível municipal - ao contrário da NFe nacional, cujo padrão é regido pela Receita Federal, cada Prefeitura adota um sistema diferente.
Em muitos casos, pode ocorrer diferença entre a numeração gerada pelo SIGA RPS e a numeração devolvida pela Prefeitura NFSe. Como se tratasm de 2 sistemas distintos, um não possui ingerência sobre o outro.
Resumidamente, o processo de integração se dá assim:
1. O sistema emissor (neste caso, o SIGA), gera um documento chamado RPS, que é numerado sequencialmente pelo emissor.
2. O sistema emissor transmite o RPS em um formato chamado XML, formato este definido por cada Prefeitura.
3. A Prefeitura recebe o XML eletronicamente e o processa em uma fila.
4. Quando o RPS é processado pela Prefeitura, esta "converte" o RPS em NFSe e atribui o próximo número sequencial da Prefeitura.
Com isso, se o sistema emissor deixa de transmitir, por exemplo, 2 RPS na sequência, a Prefeitura continua processando da mesma forma, ignorando a sequência do emissor, gerando o seu sequencial próprio na devolução da NFSe. Isto pode gerar "falhas" na numeração entre o seu RPS e a NFSe retornada pela Prefeitura, o que não representa problema algum.
Exemplo de diferenças na numeração quando 2 RPS não são transmitidos na sequência
No exemplo acima, a numeração de RPS e NFS estavam "batendo" até o RPS 530. Observe que os RPS 531 e 532 foram gerados e não transmitidos. Quando foi transmitido o RPS 533, a Prefeitura o recebeu e atribuiu o próximo sequencial interno e a NFSe é devolvida com o numero 531 - sequência interna da Prefeitura.
Por não haver padronização, algumas Prefeituras entretanto, como no município de Vargem Grande Paulista, rejeitam RPS fora da sequência, o que facilita a manutenção dos sequenciais, mas trata-se de minoria.
Ainda no exemplo acima, se os RPS 531 e 532 forem transmitidos, estarão "fechando a janela" e os sequencias voltarão a bater em seguida.
Via de regra, em termos fiscais e de sistema, não há problema algum com esta diferença, e algumas Prefeituras inclusive anotam o documento de origem no rodapé da nota.
Exemplo de NFSe 533...
. . . gerada a partir do RPS 535
E no seu contas a receber, o SIGA faz a devida referência no título do cliente - não importando como você procure, seja pelo número do RPS ou pela NFS:
Notas:
1. Como se trata de uma integração do SIGA com a Prefeitura - sendo esta a detentora das regras de integração, não há como termos ingerência no sequencial deles, apenas capturamos a numeração eletronicamente no XML de retorno.
2. Prefeituras que possuem validação na numeração dos RPS recebidos da origem, e que não permitem interrupção na sequência de RPS, exibirão mensagem apropriada no campo "Posição Sefaz" do RPS. Nestes casos, você precisa fazer as transmissões na sequência. O SIGA apenas exibe as mensagens recebidas da integração, e não possui poder sobre elas nem sobre o sistema da Prefeitura.
3. Sefaz = Secretaria de Fazenda Municipal.