Fluxo do Faturamento em Concreteiras

Fernando
04-05-2020 14:10

Conceitos

Caso 1: Programação cadastrada como  

a) Produção gera as remessas via NFE

b) Faturamento amarra as NFE e o sistema gera um RPS (NFS) com o total da produção

c) Faturamento envia ao Financeiro, título a receber é criado na condição informada

 

Caso 2: Programação cadastrada como  

a) Produção gera as remessas via REC

b) Faturamento amarra os REC e o sistema gera uma FAT (fatura) com o total da produção

c) Faturamento envia ao Financeiro, título a receber é criado na condição informada

 

Como faturar as Remessas

1. Menu Faturamento

2. Selecione as remessas feitas para o cliente (de acordo como foi a programação, as remessas podem estar como NFE ou REC). Verifique a coluna "Data de emissão" se corresponde à data da obra sendo faturada. O SIGA permite que você faça diversas obras em datas diferentes e fature todas de uma só vez, por isso, ao selecionar as remessas, verifique as datas de emissão de cada uma:

 3. Clique no menu Faturar Remessas > Selecionadas

4. Observe que o SIGA vai gerar o documento de cobrança, totalizando as remessas que você selecionou. Neste caso, foi criado um RPS que engloba as 2 NFE's:

5. Clique no documento gerado e observe o total da nota, traço, volume total, correspondendo às remessas selecionadas:

6. Faça qualquer alteração que for necessária, como por exemplo, acrescentar uma TX DE BOMBA no botão +Criar acima, ou acertar as condições de pagamento, caso tenham sido alteradas depois da programação.

7. Estando tudo correto, vá no menu Opções > Faturar / Financeiro para lançar os recebíveis no financeiro. Confira e pressione Prosseguir:

 8. Tratando-se de nota, você ainda deve transmitir a nota à prefeitura no mesmo menu Opções > Transmitir.

9. Imprima através do menu Opções > Imprimir.

 

Notas:

1. A programação determina como será o processo.
2. Uma vez que a produção tenha sido lançada, não há como alterar e precisará ser cancelada e refeita.
3. Nota Fiscal (DANFE) só poderá ser cancelada em no máximo 24 horas após emitida.

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