Limites de cliente no C/C

Fernando
10-05-2022 09:18

 Em sua última revisão, a sistemática de crédito no SIGA passa a ter 2 aspectos:

 1. Limite atribuído por mera avaliação de crédito

 
     Estipulando um limite com base no score da empresa, banco não informado pois não há movimentação financeira

 
     Limite de R$ 1.000,00 para movimentações na empresa

 

2. Limite por depósito antecipado em banco

 
     Estipulando um limite com base em depósito antecipado em banco, pois há movimentação financeira

 
     Limite total de R$ 4.000,00 para a empresa (R$ 3.000,00 depósito + R$ 1.000,00 crédito)

 

Funcionamento

  • O crédito total disponível para o cliente será a somatória das duas colunas "Limite" (caso 1) e "Banco" (caso 2).
  • Faça o lançamento do "Limite" (caso 1) para casos de simples crédito, permuta ou recebimentos em cartão de terceiros (que não entram no seu banco).
  • Faça o lançamento do "Banco" (caso 2) quando o cliente não passar em sua avaliação de crédito e você pedir um depósito antecipado.
  • Qualquer um dos dois tipos acima podem ser usados, ou ambos (como no exemplo).
  • Você pode atribuir um determinado "Limite" (caso 1), e se necessário, exigir um depósito em "Banco" (caso 2) para complementar o crédito total.
  • Os valores no "Banco" terão sempre prioridade durante o faturamento; se insuficiente, o sistema tomará emprestado da coluna "Limite".
  • Caso haja um faturamento de, por exemplo R$ 3.500,00, o sistema deixará prosseguir a operação debitando os R$ 3.000,00 pagos antecipadamente via "Banco", e R$ 500,00 do "Limite" estipulado de crédito.
  • Caso o limite total (1+2) não seja suficiente para a operação, o sistema interromperá o processo com a mensagem "Limite insuficiente".
  • O pagamento do(s) título(s) pelo cliente fazem o "Limite" ser restabelecido.
  • O campo  não surte mais efeito, e o crédito será sempre validado uma vez que haja quaisquer lançamentos na C/C.

 

Estorno de lançamentos

  • Para estornar lançamentos de "Limite" onde não há envolvimento de bancos, basta fazer um novo lançamento na C/C do tipo "Débito" com o mesmo valor.
  • Depois de faturado, o título do cliente no contas a receber pode ser baixado e estornado normalmente como de costume. Cada operação de baixa/estorno ficará registrada também na C/C.
  • Para estornar lançamentos de "Banco" :
    • estorno total: você precisa estornar o título no contas a receber, e depois remover. Na C/C ficará registrado o seu estorno, permitindo que você faça novo lançamento banco no C/C, se precisar.
    • estorno/devolução parcial: faça um novo lançamento de "Débito C/C" e informe o banco daonde os recusros serão devolvidos ao cliente. Passo 2 acima, com evento de "Débito C/C".

 

Exemplos


     Limite da empresa após faturamento de R$ 3.500,00 ainda com crédito de R$ 500,00

 
     Contas a receber com o depósito antecipado e a diferença faturada de R$ 500,00 (R$ 3.500 total fatura - R$ 3.000 abatido do PIX antecipado)

  
     Baixa de um título do cliente


     Limite restabelecido com o pagamento do título

 
     Depósito antecipado em banco, e estorno/devolução parcial

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